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Apoio Domiciliário e ADSE em 2026: Quem Pode Beneficiar?

Apoio Domiciliário e ADSE em 2026

A ADSE pode atribuir apoio financeiro para serviços de apoio domiciliário em determinadas situações de dependência.
O valor depende dos rendimentos do agregado familiar, do número de pessoas que dele dependem e do cumprimento das condições definidas pela ADSE.

Este apoio pode ajudar algumas famílias a suportar parte das despesas com cuidados prestados no domicílio.

 

Quem pode receber apoio da ADSE?

De acordo com as regras da ADSE para 2026, este apoio destina-se principalmente a beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos que se encontrem numa situação de dependência significativa.

Pode aplicar-se, entre outras situações, a pessoas:

  • Acamadas de forma crónica ou permanente;
  • Com perda acentuada de autonomia;
  • Com quadros graves de demência;
  • Que necessitem da assistência e vigilância regular de outra pessoa;
  • Que não consigam realizar autonomamente atividades básicas do quotidiano.

A situação clínica e o grau de dependência devem estar devidamente comprovados.

 

Como é calculado o apoio?

O valor é calculado através da capitação do agregado familiar, tendo em consideração:

  • O rendimento mensal ilíquido do agregado;
  • O número de pessoas dependentes desse rendimento;
  • O escalão correspondente;
  • O valor efetivamente faturado pelo serviço.

O reembolso atribuído não pode ultrapassar 80% do valor faturado. Como cada situação é diferente, a Puro Cuidado disponibiliza um simulador de comparticipação ADSE que permite obter uma estimativa baseada na tabela de 2026.

A simulação é apenas indicativa. A análise, autorização e determinação do valor final são sempre da responsabilidade da ADSE.

 

Como pedir o apoio domiciliário à ADSE?

O pedido pode ser apresentado através da ADSE Direta, selecionando a opção “Lares e Apoio Domiciliário” e, posteriormente, “Pedido de Apoio Domiciliário”.

Entre os documentos que podem ser solicitados encontram-se:

  • Formulário de pedido de apoio;
  • Avaliação clínica das atividades da vida diária;
  • Relatório médico atualizado;
  • Declaração de IRS do agregado familiar;
  • Documentação da pessoa ou entidade que presta o apoio.

Antes de entregar o processo, é aconselhável confirmar diretamente junto da ADSE todos os documentos aplicáveis à situação.

 

É possível contratar uma empresa de apoio domiciliário?

Sim. O apoio pode ser prestado por uma entidade devidamente licenciada, desde que sejam cumpridos os requisitos documentais definidos pela ADSE.

A Puro Cuidado disponibiliza apoio domiciliário personalizado na Grande Lisboa e Margem Sul, com horários e cuidados ajustados às necessidades de cada pessoa.

Todos os beneficiários da ADSE têm direito a este apoio?

Não. A atribuição depende da situação clínica, do grau de dependência, da condição do beneficiário e dos critérios estabelecidos pela ADSE.

O simulador apresenta o valor definitivo?

Não. O resultado é uma estimativa. O valor definitivo apenas é determinado depois da análise do processo pela ADSE.

O preço do apoio domiciliário é igual para todas as pessoas?

Não. O preço do apoio domiciliário depende do número de horas, horário, frequência, tarefas necessárias e grau de dependência.

 

Precisa de apoio domiciliário para um familiar?

Se precisar de organizar cuidados em casa para um familiar, a equipa da Puro Cuidado está disponível para conhecer a situação, esclarecer as suas dúvidas e apresentar uma solução personalizada.

Entre em contacto connosco e ajudaremos a perceber qual o apoio mais adequado.

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